A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o projeto de lei (PL) 735/20, de iniciativa de autoria da Bancada do PT, em articulação com os movimentos sociais do campo. O texto aprovado, que agrega 26 projetos, cria um abono emergencial aos agricultores familiares enquanto durar a pandemia. Por sugestão do líder do partido na Casa, deputado Enio Verri (PT-PR), a lei se chamará “Lei Assis Carvalho”, em homenagem ao deputado Assis Carvalho (PT-PI), um grande lutador da causa dos pequenos agricultores, que faleceu no dia 5 de julho, em consequência de um infarto.
Pelo texto aprovado, na forma do substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil. Os requisitos são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Para o deputado Vander Loubet (PT-MS), um dos autores da proposta, esse projeto mostra o comprometimento do PT e da oposição ao governo Bolsonaro na busca por uma melhor qualidade de vida para todos os trabalhadores e trabalhadoras atingidos pela pandemia de Covid-19. “A aprovação do PL 735 é uma vitória para os agricultores familiares e pequenos produtores. Mais que isso, é uma vitória do modo de produção sustentável de alimentos, da segurança alimentar do nosso país”, destacou o parlamentar pantaneiro.
O projeto, que agora será apreciado pelo Senado, cria um Plano de Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, transferindo recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores familiares que implantarem projetos elaborados por Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), permitindo a construção de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água para consumo humano e a produção de alimentos por famílias atingidas pela seca.
Também assegura diversas políticas de renegociação de dívidas, como a prorrogação por um ano de parcelas vencidas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de operações de crédito rural contraídas por agricultores familiares, tanto com instituições financeiras do mercado como no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Por fim, o Conselho Monetário Nacional (CMN) está autorizado a criar linhas de crédito específicas aos agricultores familiares, permitindo manter os níveis de produção e abastecimento alimentar.
(Fonte: PT na Câmara)