Atualmente, o valor do benefício do trabalhador ou servidor que se aposenta por incapacidade permanente é de 100% da média do salário de contribuição, mesmo quando a causa da invalidez decorre de doenças não relacionadas à atividade profissional.
Pela proposta do governo, o valor será 60% do salário, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição. Para se aposentar por invalidez com 100%, o trabalhador terá que contribuir durante 40 anos.
Além disso, a proposta do governo modifica, de modo perverso, o formato da aposentadoria por invalidez, ao alterar a sua denominação para “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”, excluindo do texto constitucional a condição de invalidez que decorre de moléstia profissional ou de doença grave, contagiosa ou incurável elencadas em lei. Em substituição, o governo inaugura uma concepção pela qual o objeto da proteção não é mais a saúde dos segurados, mas tão somente a situação de dano comprovado.