A proposta do governo é particularmente negativa para todas as mulheres. No caso das professoras e trabalhadoras rurais, por exemplo, a idade mínima de aposentadoria da mulher seria equiparada à do homem (60 anos de idade). Uma professora terá que trabalhar dentro da sala de aula por 40 anos para receber o valor da aposentadoria que teria direito hoje trabalhando por 25 anos e terá que completar 60 anos de idade nessa mesma atividade.
Uma reforma justa precisa reconhecer as diversas formas de discriminação social e profissional que existe contra as mulheres (diferença salarial; tempo gasto com a reprodução humana e os afazeres domésticos e familiares; déficit de creches e pré-escolas, além de hospitais públicos infantis etc.). A única forma de reconhecimento do Poder Público pelo efetivo tempo de trabalho das mulheres, atualmente, é a distinção na contagem do tempo de contribuição e na idade mínima. Com a essa reforma previdenciária isso acabará.