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Vander contribui para desoneração do gás de cozinha em medida provisória

Gás de cozinha terá desoneração de impostos federais
Gás de cozinha terá desoneração de impostos federais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) a Medida Provisória (MPV) 609/13, que isenta itens da cesta básica da incidência de PIS/Pasep e de Cofins. Foi incluído no texto o conteúdo aprovado pelos deputados para a MPV 605/13 para garantir a redução na conta de luz.

A desoneração da cesta básica inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. As renúncias fiscais da União previstas para 2013, 2014 e 2015 são estimadas em R$ 5,1 bilhões, R$ 7,5 bilhões e R$ 8,3 bilhões, respectivamente.

O texto aprovado é o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), apresentado na comissão mista que analisou a matéria, e amplia a lista de produtos correlatos aos da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma, biscoitos, sucos, molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes, absorventes higiênicos, fraldas e gás de cozinha. Adicionalmente, outros produtos são isentos de PIS e Cofins, como água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, camarão, rações animais, material escolar, cimento, tijolos e telhas onduladas, e produtos para alimentação enteral (pela veia).

Deputado Vander atuou pela redução de tributos para o GLP
Deputado Vander atuou pela redução de tributos para o GLP

No caso do gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo – GLP), a inclusão no pacote de desonerações contou com forte atuação do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), que viu na MPV 609 a oportunidade de colocar em prática o objeto proposto no Projeto de Lei (PL) 6040/2010, de sua autoria, que visa justamente incluir o GLP entre os itens da cesta básica.

“Esse projeto tem uma grande importância social. De nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos como arroz e feijão, por exemplo, se não houver condições para cozinhar esses alimentos. Incluir o gás como item da cesta básica é atestar a necessidade desse item para a população e permite que se reduza a carga tributária sobre o produto, melhorando o preço final para o consumidor”, destacou Vander. “Minha proposição já mereceu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família [CSSF], mas falta ainda a manifestação das comissões de Finanças e Tributação [CFT] e de Constituição e Justiça e de Cidadania [CCJC]. Portanto, aproveitar essa medida provisória do governo foi uma forma de acelerar o processo para fazer a desoneração tributária sobre o gás de cozinha. Dessa forma será possível beneficiar mais rapidamente a população”, concluiu o deputado sul-mato-grossense.

A medida tramita no Congresso Nacional como Projeto de Lei de Conversão (PLV) sob o número 15/2013 e agora segue para o Senado.

(Éder Yanaguita – Assessoria/Deputado Vander, com informações da Câmara Notícias)

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