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Vander celebra recursos da Lei Paulo Gustavo para cultura de MS

Na semana passada, em um grande ato em Salvador (BA), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinaram o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (195/2022). Com essa ação, todos os municípios, estados e o Distrito Federal poderão começar a ter acesso ao montante de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural.

O deputado federal Vander Loubet, que ajudou a aprovar a Lei, comemorou os recursos para a cultura, já que Mato Grosso do Sul deve ser beneficiado com R$ 52,7 milhões (R$ 27.188.069,93 para o Estado e R$ 25.090.568,86 para os municípios).

“O setor cultural foi um dos mais afetados pela pandemia. Estamos falando não apenas de artistas, mas de um enorme contingente de trabalhadores que atua nesse setor, mexendo com transporte, sonorização, iluminação, divulgação… Portanto, é um setor gerador de emprego e renda. Ou seja, esse apoio da Lei Paulo Gustavo é muito importante”, pontuou o deputado pantaneiro.

Como Vander mencionou, a Lei foi pensada justamente para apoiar e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela pandemia de Covid-19. Porém, o governo passado vetou a proposta e depois adiou os repasses. Somente agora, com o presidente Lula e a reconstrução do Ministério da Cultura, foram garantidos os recursos e a execução do instrumento, que pode ser acessado por todos os estados e municípios do Brasil.

Do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os entes federados – estados, municípios e Distrito Federal – deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). O prazo é de 60 dias e começou a contar em 12 de maio. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

Áreas contempladas

Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.

Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da Lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Tudo isso deverá ser feito por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Além disso, os entes precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, conforme art. 216-A da Constituição Federal.

Inclusão e democratização

Um dos objetivos mais importantes da Lei Paulo Gustavo é garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural. Por isso, os projetos deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados.

As ações afirmativas serão estabelecidas por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade, observadas a realidade local. O decreto estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas.

Prestação de contas

Para prestar contas dos recursos recebidos, estados, municípios e Distrito Federal irão preencher, na plataforma TransfereGov, o relatório de gestão final com informações sobre a execução dos valores. O sistema permite realizar o acompanhamento dos recursos enviados pelo Ministério Cultura. Já os beneficiários da Lei por meio de editais irão prestar contas à administração pública local.

Histórico da Lei

A Lei Paulo Gustavo, de autoria do Senador Paulo Rocha (PT), foi conquistada durante a pandemia e formulada em 2021 como forma de garantir o direito de uso dos recursos da área cultural que constavam em Fundos próprios específicos: Fundo Nacional de Cultura e Fundo Setorial do Audiovisual.

A aprovação do mecanismo contou com a mobilização da sociedade civil que formou o Comitê Nacional Paulo Gustavo, de modo autônomo e independente, em todos os estados. Esse grupo reúne artistas, gestores culturais, parlamentares e agentes culturais de todo Brasil. Atualmente, integram os Comitês 15 mil participantes que serão, conjuntamente com Conselhos de Cultura e outras mobilizações sociais, fundamentais na articulação e participação na execução da Lei em todo país.

(Fonte: Ministério da Cultura)

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