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Vander apresenta PL para financiamento dos conselhos estaduais de trânsito

Cetrans auxiliam execução de campanhas de trânsito
Cetrans auxiliam execução de campanhas de trânsito

O deputado federal Vander Loubet (PT-MS) protocolou ontem (3), na Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL) 5305/2013 com o objetivo de alterar a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre o financiamento dos conselhos estaduais de trânsito (Cetrans).

Em sua proposição, Vander modifica o Artigo 320, no qual consta que a receita arrecadada com multas será aplicada, prioritariamente, em sinalizaçäo, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Pelo texto, fica mantido o parágrafo que destina o percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas para o fundo nacional destinado à segurança e educação de trânsito e é acrescentado um novo parágrafo no qual fica estabelecido que 0,5% do recurso arrecadado com multas de trânsito será repassado para o funcionamento dos conselhos.

O deputado argumenta que os Cetrans têm suas atividades comprometidas devido ao descaso de alguns governos estaduais, o que leva à precariedade de instalações físicas e falta de pessoal e de material de apoio, problemas que geram prejuízos ao bom gerenciamento do trânsito. “Para cumprir suas atribuições e garantir a independência dos Conselhos, impõe-se assegurar-lhes fonte de receita regular para seu funcionamento”, defende.

Deputado Vander Loubet, no Plenário da Câmara
Deputado Vander Loubet, no Plenário da Câmara

O Conselho e suas competências

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é um órgão consultivo e normativo. Aos Cetrans cabe, entre outras atribuições, elaborar normas; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos; dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios; e apreciar e resolver os casos omissos na legislação de trânsito.

De acordo com a Resolução 244/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os conselhos estaduais são compostos por representantes dos órgãos ou entidades do Executivo ligadas ao trânsito, policiamento e gestão rodoviária (caso dos Departamentos Estaduais de Trânsito, da Polícia Militar e das Agências Municipais de Trânsito) e de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito (como sindicatos patronais e de trabalhadores e ONGs).

(Éder Yanaguita – Assessoria/Deputado Vander)

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