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Tributos do gás de cozinha podem ser reduzidos

Projeto prevê gás na cesta básica
Projeto prevê gás na cesta básica

A Câmara dos Deputados em Brasília analisa desde o dia 19/02 o Projeto de Lei 6740/10, de autoria do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), que inclui o gás de cozinha (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) entre os itens da cesta básica. O projeto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para o produto, quando destinado ao uso doméstico.

“De nada adianta ter acesso a determinadas quantidades de arroz e feijão, por exemplo, se não houver condições para cozinhar esses alimentos. Sendo assim, é muito importante que o gás seja incluído no conceito de cesta básica”, afirma Loubet.

O deputado lembra que, pelo Decreto-Lei 399/38, o salário mínimo deveria ser capaz de satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte do trabalhador. “Concluímos, então, que ‘cesta básica’ é um conceito antigo, que avalia o poder de compra do salário mínimo para suprir as necessidades alimentares básicas de uma pessoa durante um mês”, explica.

O deputado Vander acrescenta que, naquela época, o cozimento dos alimentos era feita com lenha. Entretanto, atualmente, a maior parte da população carente cozinha os alimentos com GLP. Assim, na opinião do parlamentar, o gás passou a ser um item básico para a alimentação.

A proposta modifica a Lei 10.925/04, que reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre uma série de produtos.

O projeto tramita em caráter conclusivo* e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e b) se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-6740/2010

(com informações de Juliano Pires e Pierre Triboli – Agência Câmara)

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