Na tarde da última terça-feira (7), o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) protocolou na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5509/2013, cujo objetivo é garantir que as ações implementada pela União relacionadas ao transporte escolar, em caráter suplementar e destinadas a garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes nas escolas de educação básica, passem a abranger o transporte intermunicipal de alunos.
O projeto altera a Lei 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado. A matéria foi elaborada pelo parlamentar sul-mato-grossense em atendimento a um pleito encaminhado pela Câmara Municipal do município de Fátima do Sul e subscrito por diversos vereadores.
“O transporte escolar tem sido um tema recorrente na agenda dos gestores municipais de educação. Em geral, há dificuldades relacionadas ao financiamento e à definição de parâmetros de colaboração entre os entes governamentais para que o Município execute o serviço de transporte de alunos matriculados na rede estadual. Outro ponto dessa discussão envolve o transporte de alunos que estudam em uma localidade diferente do município no qual residem. Em muitos lugares do País o transporte intermunicipal é necessário para garantir o acesso dos alunos às escolas de educação básica”, argumenta Vander.
Atualmente, a ação do Ministério da Educação (MEC) em relação ao transporte escolar se dá por meio de dois programas: o Caminho da Escola e o Pnate. O Caminho da Escola foi criado em março de 2007 e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus. Já o Pnate foi instituído em junho de 2004 com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados e municípios. Entretanto, em ambos os casos, a ação abrenge apenas alunos moradores da zona rural dentro do município.
Ainda de acordo com a proposta, a União só poderá investir recursos no transporte escolar intermunicipal quando a necessidade de transporte de estudantes dentro do município estiver devidamente atendida. “Garantir a mobilidade dos alunos que estudam em outros municípios é importante, mas não podemos perder de vista que a prioridade é o transporte dos alunos matriculados na circunscrição do município. Por isso a modalidade intermunicipal só poderá ocorrer uma vez atendida a demanda dentro da própria localidade”, concluiu o deputado.
(Éder Yanaguita – Assessoria/Deputado Vander)