A Câmara dos Deputados concluiu em 9 de setembro a votação da chamada minirreforma eleitoral. O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o Projeto de Lei (PL) 5735/13.
A matéria foi enviada à sanção presidencial. A Presidência da República tem prazo até o começo de outubro para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais de 2016.
Para o deputado federal Vander Loubet, a minirreforma foi positiva por colocar em pauta temas cuja discussão é cobrada há anos, mas falhou por não avançar em itens importantes, como as doações de empresas para campanhas e a representação das mulheres.
“Apesar de o Senado ter aprovado o fim do financiamento empresarial de campanha, a maioria da Câmara optou por mudar a regra e permitir essa prática. O fim dessas doações era uma cobrança forte da sociedade. Felizmente, o STF [Supremo Tribunal Federal] se manifestou sobre o tema e sacramentou a proibição de doações empresariais, o que deve influenciar a decisão da [presidenta] Dilma para vetar esse item do texto final. Também faltou aprovarmos um número mínimo de cadeiras nos parlamentos destinado às mulheres”, opinou o parlamentar.
Veja o que foi votado:
1) CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Como é hoje: Atualmente, não há um número mínimo de votos para que um candidato seja considerado eleito por meio do sistema proporcional (vereador, deputado estadual ou deputado federal).
Como ficou: O candidato precisará ter votos iguais a 10% do quociente eleitoral para preencher vaga que cabe ao partido.
2) TETOS DE CAMPANHA
Como é hoje: Atualmente, não há limite para gastos em campanha, cabendo ao partido definir o quanto será gasto.
Como ficou: Para presidente, governador e prefeito:
a) quando houver apenas um turno, o limite será de 70% do maior gasto da eleição anterior em cada circunscrição;
b) quando houver dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto;
c) no segundo turno, o limite será de 30% do gasto do primeiro turno.
Para senador, deputado federal, deputado estadual e vereador, o limite será de 70% do maior gasto da eleição anterior do respectivo cargo em cada circunscrição.
Caso especial para prefeito e vereador em cidades com até 10 mil habitantes: o limite será de 70% do maior gasto da eleição anterior ou R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador (o que for maior).
3) LIMITES PARA DOAÇÕES DE EMPRESA
Como é hoje: Empresa podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Como ficou: Empresas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, sendo até 0,5% para um só partido. Além disso, precisam seguir o limite de R$ 20 milhões para o total de doações.
Observação: No dia 17 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por isso, a expectativa do Congresso Nacional é que a presidenta Dilma Rousseff venha a vetar esse item do texto aprovado pela Câmara.
4) LIMITES PARA DOAÇÕES DE PESSOAS
Como é hoje: Pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição para candidatos e partidos; e bens móveis ou imóveis estimados em até R$ 50 mil.
O candidato poderá usar recursos próprios até o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Decisão de 2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a doação por ocupantes de cargos de direção e chefia da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.
Como ficou: Pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição para candidatos e partidos; e bens móveis ou imóveis estimados em até R$ 80 mil.
O candidato poderá usar recursos próprios para a sua campanha, desde que não ultrapasse metade do teto do cargo para o qual concorre.
Quem exerce função de direção ou de chefia da administração direta ou indireta da União, estados e municípios e é filiado a partido pode fazer doação.
5) DIVULGAÇÃO DE DOAÇÕES
Como é hoje: Partidos, coligações e candidatos devem divulgar em 8 de agosto e 8 de setembro, em site criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido. Porém, a indicação completa de doadores e valores doados só precisa ser feita na prestação de contas final, até 30 dias depois das eleições.
Como ficou: As doações devem ser divulgadas pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça Eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.
6) CONTAS DE CAMPANHA
Como é hoje: Caso o partido tenha as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, ele tem os repasses do Fundo Partidário suspensos. Os responsáveis pelas contas rejeitadas estão sujeitos às penas da lei.
Como ficou: A suspensão do repasse do Fundo Partidário ocorrerá apenas se o partido não prestar contas.
A rejeição de contas gerará a devolução dos valores irregulares com multa de até 20%, que serão descontados do Fundo Partidário.
Sanções aplicadas a candidato não se estendem ao partido, mesmo se ele tiver se beneficiado da conduta.
Dirigentes partidários serão responsabilizados civil e criminalmente por atos ilícitos atribuídos ao partido somente se a irregularidade for grave e insanável e implique no enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
7) PROPAGANDA ELEITORAL EM RÁDIO E TV
Como é hoje: Há propaganda eleitoral em rádio e TV por 45 dias antes das eleições.
O tempo semanal em eleições gerais é de 810 minutos de propaganda; em eleições municipais é de 390 minutos.
Não há definição sobre o uso de cenas externas do candidato com realizações de governo nem sobre críticas a falhas administrativas e deficiências em obras.
Como ficou: A propaganda eleitoral em rádio e TV antes das eleições terá duração de 35 dias.
Em eleições gerais, o tempo semanal de propaganda será de 790 minutos (quando houver apenas uma vaga para o Senado) ou 796 minutos (quando houver duas vagas para o Senado). Em eleições municipais, o tempo semanal de propaganda será de 610 minutos, distribuídos entre prefeito e vereador.
Será permitido o uso de cenas externas do candidato com realizações de governo e sobre críticas a supostas falhas administrativas e deficiências em obras. Mas fica proibido o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
8) TEMPO DE PROPAGANDA ENTRE PARTIDOS
Como é hoje: Do total do tempo de propaganda eleitoral, 88% são rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e os demais 12% são distribuídos igualitariamente.
Como ficou: Do total do tempo de propaganda eleitoral, 90% são rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e os demais 10% são distribuídos igualitariamente.
Em coligações para eleições majoritárias (presidente, senador, governador e prefeito), a distribuição do tempo proporcional ficará só com com as seis maiores bancadas dessa coligação.
9) PROPAGANDA FORA DAS ELEIÇÕES
Como é hoje: Todos os partidos têm programas semestrais, estadual e nacional, de 20 minutos cada.
Como ficou: A propaganda será limitada aos partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara dos Deputados e eleito ao menos um congressista.
Partidos com até quatro deputados federais terão um programa em cadeia nacional por semestre com duração de cinco minutos. Partidos com cinco ou mais deputados federais terão um programa em cadeia nacional por semestre com duração de 10 minutos.
10) PARTICIPAÇÃO FEMININA
Como é hoje: Não há regras definidas.
Como ficou: Parte do tempo da propaganda eleitoral (programa e inserções) terá de ser usado para incentivo à participação da mulher na política. Em relação ao Fundo Partidário, de 5% a 15% dos recursos para eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) deverão ser aplicados em campanhas de mulheres.
11) DEBATES
Como é hoje: Têm presença garantida em debate todos os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados; os demais podem ser convidados.
Como ficou: Terão presença garantida em debate todos os candidatos de partidos com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados; os demais podem ser convidados. As regras com o número de participantes devem ser aprovadas por pelo menos 2/3 dos candidatos ou dos partidos.
Não será considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de debates entre os pré-candidatos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação. Também será permitida, antes do período oficial de campanha, a realização de reuniões custeadas pelo partido, mesmo se a iniciativa for da sociedade civil.
12) VOTO EM TRÂNSITO
Como é hoje: É permitido apenas para cargo de presidente da República.
Como ficou: É permitido para todos os cargos, em urnas especiais em municípios com mais de 100 mil eleitores. Em trânsito no estado, pode votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Fora do estado, apenas para presidente da República.
13) NOVAS ELEIÇÕES
Como é hoje: Se mais da metade dos votos da eleição majoritária forem anulados, a Justiça Eleitoral marcará nova eleição entre 20 e 40 dias.
Como ficou: Se a Justiça Eleitoral cassar diploma, indeferir registro ou decretar perda de mandato de candidato eleito para cargo majoritário, deverão ser realizadas novas eleições. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
14) FILIAÇÃO E CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Como é hoje: O período de convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações é de 12 a 30 de junho do ano da eleição. O prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá é de um ano.
Como ficou: O período de convenções partidárias é de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
O prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá é de seis meses. Haverá janela de 30 dias para mudança de partido sem perda de mandato, antes do prazo de filiação antecipada exigida para concorrer às próximas eleições. Também não perderá o mandato em situações de “justa causa”: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.
15) PUBLICIDADE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
Como é hoje: É permitida a propaganda, no primeiro semestre, até a média dos gastos dos últimos três anos antes do pleito ou até a quantidade gasta no ano anterior.
Como ficou: Determina uso da média das despesas com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores ao da eleição.
16) CANDIDATOS POR VAGA
Como é hoje: A quantidade de candidatos que cada partido pode registrar em cargos preenchidos pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e deputado federal) é de 150% das vagas a preencher. O número de candidatos registrados por uma coligação é de 200% das vagas a preencher.
O número de candidatos a deputado federal, em estados com até 20 vagas para a Câmara Federal é igual ao dobro do número de vagas a preencher, tanto para partido quanto para coligação.
Como ficou: Tanto os partidos quanto as coligações poderão registrar até 150% do número de lugares a preencher na disputa de eleições proporcionais. Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.
O número de candidatos a deputado federal, em estados com até 12 vagas para a Câmara Federal é igual ao dobro do número de vagas a preencher, tanto para partido quanto para coligação.
(Éder Yanaguita – Ascom/Deputado Vander, com informações da Agência Câmara Notícias)