O Auxílio Emergencial (ou Renda Básica Emergencial) é um benefício financeiro aprovado por iniciativa do Congresso Nacional com o objetivo de fornecer proteção emergencial aos trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial no lugar do Bolsa Família (desde que seja mais vantajoso).
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site ou pelo aplicativo (app) CAIXA Auxílio Emergencial:
- Site da Caixa para cadastramento: https://auxilio.caixa.gov.br
- App para smartphone Apple: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- App para smartphone Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo (app).
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal (esse auxílio é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais);
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além dos requisitos acima, a pessoa também tem que cumprir PELO MENOS UMA das condições abaixo:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.