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Renda Básica Emergencial: quem não estava no Cadastro Único tem que se cadastrar na Caixa

O Auxílio Emergencial (ou Renda Básica Emergencial) é um benefício financeiro aprovado por iniciativa do Congresso Nacional com o objetivo de fornecer proteção emergencial aos trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial no lugar do Bolsa Família (desde que seja mais vantajoso).

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site ou pelo aplicativo (app) CAIXA Auxílio Emergencial:

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo (app).

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal (esse auxílio é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais);
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além dos requisitos acima, a pessoa também tem que cumprir PELO MENOS UMA das condições abaixo:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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