A Câmara dos Deputados aprovou em 26 de março o projeto da Renda Básica Emergencial, um auxílio que será dado a grande parte da população no período da pandemia do coronavírus. Ontem, dia 30 de março, o Senado Federal também aprovou esse projeto. Para começar a valer, falta a sanção presidencial.
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Vale destacar que o governo Bolsonaro queria oferecer apenas R$ 200 de auxílio. Graças à atuação da oposição na Câmara (PT, Psol, PCdoB, PDT, PSB e Rede) e ao consenso firmado entre todos os partidos, chegou-se ao valor mínimo de R$ 600, podendo atingir R$ 1.200 em alguns casos.
Saiba mais:
1. Requisitos para receber a Renda Básica Emergencial
- Ser maior de dezoito anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 em 2018.
2. Outro requisito
Além dos requisitos anteriores, a pessoa tem que atender a PELO MENOS UM dos requisitos abaixo:
- Ser microempreendedor individual (MEI); ou
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
- ser trabalhador informal, intermitente ou desempregado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
3. Observações
- Fica limitado a dois membros da mesma família o recebimento do benefício emergencial (totalizando R$ 1.200 por família);
- A mulher chefe de família uniparental (“mãe solteira”) receberá duas cotas do auxílio (ou seja, R$ 1.200);
- As condições de renda familiar mensal serão verificadas por meio do CadÚnico para os trabalhadores inscritos e por autodeclaração para os não inscritos;
- O benefício vale inicialmente por três meses, podendo ser prorrogado.
4. Forma de pagamento
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) por meio de uma conta do tipo poupança social digital;
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;
- A pessoa beneficiada poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para qualquer conta bancária sua já existente.
(Éder F. Yanaguita – Ascom/Dep. Vander Loubet)