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Renda Básica Emergencial: Congresso fez sua parte, falta Bolsonaro sancionar

A Câmara dos Deputados aprovou em 26 de março o projeto da Renda Básica Emergencial, um auxílio que será dado a grande parte da população no período da pandemia do coronavírus. Ontem, dia 30 de março, o Senado Federal também aprovou esse projeto. Para começar a valer, falta a sanção presidencial.

Faça a sua parte e cobre Jair Bolsonaro (#PagaLogoBolsonaro) para que ele sancione essa nova lei e garanta assistência à população neste momento difícil que o Brasil e o mundo atravessam.

Vale destacar que o governo Bolsonaro queria oferecer apenas R$ 200 de auxílio. Graças à atuação da oposição na Câmara (PT, Psol, PCdoB, PDT, PSB e Rede) e ao consenso firmado entre todos os partidos, chegou-se ao valor mínimo de R$ 600, podendo atingir R$ 1.200 em alguns casos.

Renda Básica Emergencial aprovada pelo Congresso Nacional

Saiba mais:

1. Requisitos para receber a Renda Básica Emergencial

  • Ser maior de dezoito anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 em 2018.

2. Outro requisito

Além dos requisitos anteriores, a pessoa tem que atender a PELO MENOS UM dos requisitos abaixo:

  • Ser microempreendedor individual (MEI); ou
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
  • ser trabalhador informal, intermitente ou desempregado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

3. Observações

  • Fica limitado a dois membros da mesma família o recebimento do benefício emergencial (totalizando R$ 1.200 por família);
  • A mulher chefe de família uniparental (“mãe solteira”) receberá duas cotas do auxílio (ou seja, R$ 1.200);
  • As condições de renda familiar mensal serão verificadas por meio do CadÚnico para os trabalhadores inscritos e por autodeclaração para os não inscritos;
  • O benefício vale inicialmente por três meses, podendo ser prorrogado.

4. Forma de pagamento

  • O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) por meio de uma conta do tipo poupança social digital;
  • Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;
  • A pessoa beneficiada poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para qualquer conta bancária sua já existente.

(Éder F. Yanaguita – Ascom/Dep. Vander Loubet)

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