Com as chuvas de verão, comuns no período de dezembro a janeiro em diversas partes do País, várias cidades brasileiras estão sofrendo com enchentes e inundações que matam pessoas, deixam muitas famílias desabrigadas e destroem a infraestrutura urbana. No estado do Rio de Janeiro, onde as chuvas voltaram a causar novas tragédias, os números oficiais já contabilizam 444 desabrigados e 2.167 desalojados nas Regiões Serrana e Metropolitana e no Sul Fluminense. Em Xerém, distrito de Duque de Caxias, que concentra os maiores estragos das enchentes, a Defesa Civil contabiliza até esta sexta-feira mil desalojados, 276 desabrigados, um morto e um desaparecido.
Por outro lado, muitos municípios, sobretudo na Região Nordeste, sofrem com a seca e a estiagem prolongadas, que matam os animais e a roça das propriedades rurais, causando dor e sofrimento ao povo sertanejo. E esse problema também tem afetado outros locais, como o Rio Grande do Sul.
Para apoiar os municípios afetados gravemente por desastres naturais, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/2007, de autoria do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), propõe alterar a Lei Complementar 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – para suspender temporariamente o pagamento das dívidas assumidas com a União dos municípios que se encontrem em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
O PLP foi colocado em pauta na penúltima sessão da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR), realizada em 12 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o relator, deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB), apresentou parecer favorável ao projeto na forma de um substitutivo.
Para Vander, o projeto é de grande importância para dar suporte aos municípios que enfrentam situações relacionadas a desastres naturais, como são os casos não só das enchentes e alagamentos como também da estiagem e seca prolongadas. “A economia dos locais atingidos pelas calamidades sofre grande abalo, o que os força a canalizar todos os seus recursos para atender à população atingida. Nessa situação, é justo que a União suspenda o pagamento das dívidas municipais, pelo menos até que a situação da localidade esteja nornalizada”, argumenta.
De acordo com o relator, o parecer favorável se deve ao reconhecimento da importância da medida para os municípios que passam por situações de privação por conta de fatores naturais. Além disso, para Filho, o projeto de Vander segue a mesma lógica do artigo 65 da LRF, ao estender as excepcionalidades às situações de pagamento de dívidas e de recebimento de recursos de transferências voluntárias. O parecer agora aguarda aprovação pela Comissão.
Antes de tramitar na CAINDR, o PLP 249/2007 foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e ainda deve ter que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Comissões
As duas casas do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal – possuem comissões parlamentares, permanentes ou temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras. É no âmbito das comissões que se apresentam, se estudam e se discutem todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas comissões se possibilita a formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.
São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário propriamente dita, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.
O Regimento Interno estabelece quando um projeto será conclusivo nas comissões ou quando deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitutionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, devem passar pelo crivo do Plenário.
(Éder Yanaguita – Assessoria/Deputado Vander)