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Projeto de Vander garante benefício para cidades abaladas por desastres naturais

Deputado Vander Loubet, no Plenário da Câmara
Deputado Vander Loubet, no Plenário da Câmara

Com as chuvas de verão, comuns no período de dezembro a janeiro em diversas partes do País, várias cidades brasileiras estão sofrendo com enchentes e inundações que matam pessoas, deixam muitas famílias desabrigadas e destroem a infraestrutura urbana. No estado do Rio de Janeiro, onde as chuvas voltaram a causar novas tragédias, os números oficiais já contabilizam 444 desabrigados e 2.167 desalojados nas Regiões Serrana e Metropolitana e no Sul Fluminense. Em Xerém, distrito de Duque de Caxias, que concentra os maiores estragos das enchentes, a Defesa Civil contabiliza até esta sexta-feira mil desalojados, 276 desabrigados, um morto e um desaparecido.

Por outro lado, muitos municípios, sobretudo na Região Nordeste, sofrem com a seca e a estiagem prolongadas, que matam os animais e a roça das propriedades rurais, causando dor e sofrimento ao povo sertanejo. E esse problema também tem afetado outros locais, como o Rio Grande do Sul.

Para apoiar os municípios afetados gravemente por desastres naturais, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/2007, de autoria do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), propõe alterar a Lei Complementar 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – para suspender temporariamente o pagamento das dívidas assumidas com a União dos municípios que se encontrem em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

O PLP foi colocado em pauta na penúltima sessão da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR), realizada em 12 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o relator, deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB), apresentou parecer favorável ao projeto na forma de um substitutivo.

Para Vander, o projeto é de grande importância para dar suporte aos municípios que enfrentam situações relacionadas a desastres naturais, como são os casos não só das enchentes e alagamentos como também da estiagem e seca prolongadas. “A economia dos locais atingidos pelas calamidades sofre grande abalo, o que os força a canalizar todos os seus recursos para atender à população atingida. Nessa situação, é justo que a União suspenda o pagamento das dívidas municipais, pelo menos até que a situação da localidade esteja nornalizada”, argumenta.

Enchentes e alagamentos em alguns municípios, seca e estiagem em outros
Enchentes e alagamentos em alguns municípios, seca e estiagem em outros

De acordo com o relator, o parecer favorável se deve ao reconhecimento da importância da medida para os municípios que passam por situações de privação por conta de fatores naturais. Além disso, para Filho, o projeto de Vander segue a mesma lógica do artigo 65 da LRF, ao estender as excepcionalidades às situações de pagamento de dívidas e de recebimento de recursos de transferências voluntárias. O parecer agora aguarda aprovação pela Comissão.

Antes de tramitar na CAINDR, o PLP 249/2007 foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e ainda deve ter que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Comissões

As duas casas do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal – possuem comissões parlamentares, permanentes ou temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras. É no âmbito das comissões que se apresentam, se estudam e se discutem todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas comissões se possibilita a formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário propriamente dita, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.

O Regimento Interno estabelece quando um projeto será conclusivo nas comissões ou quando deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitutionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, devem passar pelo crivo do Plenário.

(Éder Yanaguita – Assessoria/Deputado Vander)

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