O deputado federal Vander Loubet (PT-MS) protocolou, na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1413/2015, cujo objetivo é criar a Loteria da Saúde, concurso de sorteio de números ou símbolos a ser executado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e gerido pelo Ministério da Saúde.
A ideia de um concurso lotérico destinado a arrecadar recursos para melhoria do atendimento e modernização do sistema de saúde pública nos municípios surgiu de discussões entre Vander e o deputado estadual George Takimoto (PDT), de Mato Grosso do Sul. A proposta inclusive havia sido apresentada ao superintendente da CEF em MS, Paulo Antunes, no final de fevereiro.
Pelo texto proposto, o repasse dos valores decorrentes da Loteria da Saúde aos estados será proporcional ao valor arrecadado no respectivo estado, sendo distribuídos aos municípios onde ocorreram as apostas.
Sem novo imposto – “Desde o início do meu mandato venho defendendo essa ideia com o Vander. Ele é um deputado atuante e desfruta de bom trânsito em Brasília, o que é importante, já que é prerrogativa exclusiva da União legislar sobre consórcios e sorteios”, disse Takimoto.
Médico há 47 anos, Takimoto entende que se os recursos gerados pela loteria não forem suficientes para resolver todos os problemas, ao menos contemplarão demandas básicas, como equipar, reformar e manter os exames complementares para diagnósticos e tratamento.
O deputado Vander Loubet endossa a confiança nos resultados da proposta. “Seria mais uma forma de viabilizar mais recursos para a saúde sem a necessidade de, por exemplo, criar um novo imposto”, destacou o parlamentar petista.
Tramitação – O PL será analisado por três comissões da Câmara: de Seguridade Social e Família (CSSF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposição está sujeita à apreciação conclusiva.
Na tramitação em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e b) se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
(Éder Yanaguita – Ascom/Deputado Vander)