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Projeto de Lei de Vander isenta de IPI veículos para autoescolas

Deputado Vander (clique para ampliar)
Deputado Vander (clique para ampliar)

No dia 12 de maio o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) apresentou no plenário da Câmara o Projeto de Lei nº 7315/2010, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Na segunda-feira (24), a Mesa Diretora da Câmara determinou que o PL de Vander fosse apensado* ao PL-5651/2005, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), que prevê o acréscimo de um inciso em prol das autoescolas ao artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que trata justamente da isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física. O projeto agora segue para análise das comissões da Câmara.

Para o deputado Vander, a medida é importante para ajudar os CFCs a renovar suas frotas, oferecendo aos alunos veiculos com toda a segurança necessária para o bom aprendizado. “Para obte o benefício, bastará apenas que a autoescola esteja em situação regular perante os órgãos competentes e que os veículos sejam destinados exclusivamente para as atividades de aprendizagem”, destaca o parlamentar.

*Apensação = É a tramitação em conjunto. Propostas semelhantes são apensadas (juntadas) ao projeto mais antigo. Se um dos projetos semelhantes já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade sobre os da Câmara. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.

(Éder Yanaguita – Assessoria de Comunicação)

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