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Nota sobre delação da Odebrecht

Em relação à abertura de inquérito autorizada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como base as delações de funcionários da construtora Odebrecht, venho a público esclarecer o seguinte:

1) Inquérito significa investigação. Portanto, a abertura de inquérito não deve ser entendida como juízo antecipado sobre autoria e materialidade de um delito. Não é uma condenação.

2) A delação por si só é apenas um lado da questão. Um ou mais depoimentos não constituem, por si sós, meios de prova.

3) Tive acesso ao conteúdo da acusação e, ao contrário do que algumas publicações sugerem, não serei investigado por corrupção, lavagem de dinheiro ou fraude.

4) A acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mim é de ter recebido recursos não contabilizados (o chamado “caixa dois”) para minha campanha eleitoral de 2010. Isso não ocorreu.

5) Volto a esclarecer que todas as contribuições recebidas durante minhas campanhas eleitorais sempre foram oficializadas em prestações de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral – incluindo a doação de R$ 50 mil citada na delação. Ou seja, não houve ilegalidade alguma e isso ficará provado no curso da investigação.

VANDER LOUBET
Deputado Federal (PT-MS)

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