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Municípios têm até 24/08 para cadastrar despesas do Sistema Único de Assistência Social

O deputado federal Vander Loubet, coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul, alerta que os gestores municipais têm até o dia 24 de agosto para acessar o sistema “Minha Rede Suas” a fim de formalizar o cadastro, correção e/ou ajuste para execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), conforme a Portaria 886/2023.

“Recursos para assistência social sempre são importantes para os municípios atenderem demandas básicas da população, por isso é importante que os prefeito e secretários não percam essa oportunidade”, destaca Vander.

Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.

Após o cadastro, as despesas seguirão para avaliação do órgão gestor federal considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, onde os gestores municipais e estaduais serão notificados para operacionalizar as programações de acordo com a classificação.

Despesas para incremento temporário devem ser instrumentalizadas pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv) e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a aquisição de materiais permanentes seguindo a Portaria 69/2022. Já os recursos destinados a obras deverão ser cadastrados na ferramenta Transferegov.

O chefe de gabinete do deputado Vander em Campo Grande, Sandro Omar de Oliveira, reforça ainda que é importante que as equipes das prefeituras façam a leitura do Guia de Perguntas e Respostas e assistam ao vídeo sobre a Portaria 886/2023.

“Para solicitar os recursos, as unidades deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), além de reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNeas)”, explica Sandro.

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