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Ministério da Saúde prorroga prazo para programas de oncologia e atenção aos deficientes

Criança com câncer atendida por entidade filantrópica (Foto: Graac-BA)
Criança com câncer atendida por entidade filantrópica (Foto: Graac-BA)

A Portaria 415 do Ministério da Saúde prorrogou até 15 de maio deste ano o prazo para apresentação de projetos referente ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O documento alterou o prazo estipulado na Portaria 1.550, de 29 de julho de 2014, cujo teor redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD.

“Sabemos da grande demanda que existe por tratamento de câncer e por ações de cuidado com deficientes. E há várias entidades entidades ligadas à saúde e à assistência social que prestam esse tipo de atendimento. Essa é uma grande oportunidade para que essas entidades possam reivindicar recurso federais”, declarou o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), coordenador da bancada do estado no Congresso Nacional.

O Pronon tem a finalidade de disponibilizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. Já o Pronas/PCD vai disponibilizar recursos para estimular e desenvolver ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.

Podem pleitear esses recursos instituições de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, caso das Entidades Beneficentes de Assistência Social, das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

(Éder Yanaguita – Ascom/Deputado Vander)

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