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Emenda 29: Câmara ouviu apelo da sociedade, afirma Vander

Deputados votam regulamentação da Emenda 29 (foto: Agência Câmara)
Deputados votam regulamentação da Emenda 29 (foto: Agência Câmara)

Após três anos de tramitação, o Plenário da Câmara dos Deputados finalizou ontem (quarta-feira, 21) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 306/08, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para municípios, estados e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29. Item polêmico do projeto, a definição da base de cálculo da Contribuição Social para Saúde (CSS) foi retirada do texto por 355 votos a 76, o que inviabiliza a cobrança do que foi chamado de “nova CPMF”. A matéria agora retorna para o Senado.

Para o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), que apesar de integrar a base governista se declarou contrário ao novo imposto, a Câmara ouviu o apelo da sociedade. “Os contribuintes não aguentam mais taxas e impostos. Se a saúde precisa de mais recursos, acredito que temos que estudar formas de fazer isso sem penalizar o bolso do população”, destaca Vander.

Outras fontes

A tentativa de criar um novo tributo nos moldes da CPMF para financiar a saúde ocorreu em junho de 2008, pouco antes de estourar a crise financeira nos Estados Unidos, que se espalhou pelo mundo e até hoje provoca recessão e fraco crescimento nos países desenvolvidos.

No entanto, sociedade e parlamentares defendem fontes alternativas para garantir mais recursos para a saúde. Uma das idéias está sendo formulada em conjunto pelo deputado estadual George Takimoto (PSL) e o deputado Vander: propor a adoção de um sistema que assegure à saúde uma parcela dos recursos obtidos pelas loterias da Caixa Econômica Federal (CEF) ou entrar com um projeto de lei na Câmara criando um novo concurso com igual objetivo. “Uma loteria da saúde é totalmente viável e seria de grande importância para os orçamentos públicos, que são insuficientes para cobrir as diversas demandas de atendimento à população”, afirma o petista.

Também há propostas, como forma de financiamento para a saúde, de utilização de recursos de royalties do pré-sal, aumento da alíquota do seguro obrigatório de danos pessoais por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) ou ainda taxações extras para bebidas e cigarros. Para custear a saúde, parte dos deputados admite até a legalização de alguns jogos no Brasil visando destinar para a saúde a receita com as taxações sobre bingos e outros jogos.

Despesas definidas

Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29. O texto aprovado lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.

Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área. Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

Variação do PIB

O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011. Se houver revisão posterior para cima no cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.

(Éder Yanaguita/Assessoria Deputado Vander)

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