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Em resposta a Vander, Denatran reforça que extintor ABC será cobrado a partir de 1º de julho

Extintor veicular do tipo ABC
Extintor veicular do tipo ABC

No final do mês de março, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) enviou ao diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo da Silva, um ofício solicitando a dilatação do prazo para substituição dos extintores veiculares do tipo BC pelo tipo ABC. O documento foi motivado por reclamações que o mandato recebeu por parte de motoristas que não estavam conseguindo encontrar o novo extintor no comércio para providenciar a adequação à Resolução 157/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Para quem comprou veículo fabricado a partir de 1º de janeiro de 2005, não há problema porque desde essa data o extintor que vinha já era o ABC. Mas há uma frota grande de veículos mais antigos e os donos desses veículos tiveram dificuldade para achar o novo extintor nas lojas”, explicou Vander.

Em resposta ao deputado, a coordenadora-geral de Infraestrutura de Trânsito do Denatran, Juliana Nunes, informou que o Departamento tomou ciência desse tipo de problema e que, por conta disso, o Contran editou uma nova resolução (521/15) na qual concedeu prazo adicional de três meses para adequação às novas regras. Dessa forma, os motoristas que ainda não providenciaram a substituição do extintor BC pelo ABC terão até 1º de julho para fazê-lo.

A falta do equipamento, que trouxe transtornos a motoristas no início do ano e elevou os preços do produto, é a principal justificativa de o prazo ter sido estendido. De acordo com o Ministério das Cidades, o Denatran quer garantir que os proprietários de veículos não sejam prejudicados.

Essa foi a segunda vez que o prazo para adequação à Resolução 157/04 foi prorrogado. Inicialmente, a nova regra passaria a valer a partir de 1º de janeiro deste ano. Mas, no dia 7 daquele mês, o Governo Federal anunciou o primeiro adiamento da exigência, para 1º de abril. Quando entrar em vigor, a resolução irá punir com multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC e que esteja ineficiente ou inoperante.

(Éder Yanaguita – Ascom/Deputado Vander)

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