Acordo fechado nesta quarta-feira com os líderes vai permitir que a pauta seja liberada para a votação do projeto que regulamenta os recursos para a saúde previstos na Emenda 29. Indicação da Câmara para o TCU e anistia criminal para bombeiros também podem ser votadas.
Um acordo fechado entre todos os líderes partidários e o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), vai permitir que a pauta seja liberada para a votação, na próxima quarta-feira (21), do projeto que regulamenta os recursos para a saúde previstos na Emenda 29 (PLP 306/08).
Sem novo imposto
Com a questão da criação de um imposto para a saúde nos moldes da antiga CPMF refeitada por grande parte dos parlamentares, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) defende que o Parlamento e o Executivo busquem alternativas para destinar mais recursos à saúde. “Não há razão para mais taxas sobre os contribuintes”, defende o parlamentar.
Por solicitação do deputado estadual George Takimoto (PSL), Vander deve propor na Câmara a adoção de um sistema que assegure ao setor da saúde uma parcela dos recursos obtidos pelas loterias da Caixa Econômica Federal (CEF) ou um projeto de lei criando um concurso com igual objetivo. “Acredito que a idéia é viável e vem ao encontro de uma condição de primeira e inadiável necessidade para incrementar o atendimento no sistema público de saúde”, afirmou o petista.
Sobre a chamada “Loteria da Saúde”, o deputado Vander disse que já pediu estudos à sua assessoria técnica e que em breve terá o formato do projeto para buscar apoio junto aos colegas da Câmara.
Emenda 29
A Emenda 29 fixa os percentuais mínimos a serem gastos na saúde por estados, municípios e União. A regulamentação tramita sob a forma do Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado. O texto principal da proposta foi aprovado pelo Plenário em 2008, mas a votação não foi concluída. Por falta de acordo, a proposta está parada no Plenário desde então.
De acordo com o texto aprovado, o governo federal destinará à área de saúde o valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Se houver revisão posterior para cima no cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.
Os estados deverão aplicar 12% da receita corrente bruta. Os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.
(Éder Yanaguita/Assessoria Deputado Vander)