O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6) a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal. O texto, aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão* do deputado André Figueiredo (PDT-CE), segue para análise do Senado.
De acordo com a Lei Complementar 128/08, pode pedir enquadramento como microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular.
Para o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), a aprovação da MP é um incentivo importante para combater a informalidade. “O governo federal tem como meta para 2011 alcançar 1,5 milhão de inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço. Essa Medida Provisória passou a produzir efeito em 1º de maio e como consequência o número de inscritos já passou de 1,2 milhão”, destaca Vander.
O texto final da Medida ainda estendeu o benefício de pagar apenas 5% à Previdência para as donas de casa de famílias de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas. Será considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (R$ 1.090 em valores de hoje).
Pessoas com deficiência
Também foram alterados pela MP 529/11 dispositivos das leis sobre a Previdência e Seguridade Social para explicitar que é dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, segundo declaração judicial.
Da mesma forma, outra mudança garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes com deficiência, mas prevê uma redução de 30% nessa pensão se eles exercerem atividade remunerada. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar o trabalho remunerado.
*Quando é alterada pelo relator, a Medida Provisória passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a Medida Provisória em Lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.
(Éder Yanaguita/Assessoria Deputado Vander)