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Deputado Vander passa a integrar quatro comissões na Câmara

Congresso Nacional em Brasília (DF)
Congresso Nacional em Brasília (DF)

Foram eleitos neste mês os presidentes das 20 comissões permanentes da Câmara dos Deputados para o ano de 2012. A distribuição das presidências das comissões é baseada na regra da proporcionalidade partidária e o critério para escolha dos nomes é definido pelos blocos ou partidos.

O PT e o PMDB, as duas maiores bancadas desta legislatura, ficaram com três comissões cada um. Deputados do PT comandarão as de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e Educação e Cultura (CEC). O PMDB ficou com a presidência das comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR), Finanças e Tributação (CFT); e Viação e Transportes (CVT). PSDB, PP, DEM e PR ficaram, cada um, com duas comissões. Os demais partidos – PTB, PSB, PSC, PV, PCdoB e PDT – presidirão uma.

A partir de agora o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) passa a ser titular da Comissão de Minas e Energia (CME) e da Subcomissão Permanente de Fusão de Empresas (SUBFUSÃO), além de ser suplente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Papel das comissões

O Congresso Nacional é composto de duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Cada uma possui comissões parlamentares, permanentes ou temporárias, com duas funções básicas: de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas. As comissões promovem também debates e discussões com a participação da sociedade sobre temas ou assuntos de seu interesse.

É também no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas comissões se possibilita que esses aspectos sofram ampla discussão e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas comissões (que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário) e a realizada pelo Plenário, quando é o conjunto dos deputados quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.

(Éder Yanaguita – Assessoria/Deputado Vander)

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