Quem tem direito ao auxílio emergencial, mas teve o benefício negado, pode entrar com um pedido de contestação da decisão na Defensoria Pública da União (DPU).
Ao todo, 41 milhões de brasileiros não conseguiram receber a ajuda criada por iniciativa do Congresso Nacional e paga pelo governo federal. A DPU e o Ministério da Cidadania criaram um serviço, que começou a funcionar no dia 22 de junho, para ajudar a resolver pendências que estão bloqueando o pagamento dos benefícios.
São 70 unidades da DPU que atendem moradores de 1.830 cidades brasileiras. Em Mato Grosso do Sul, a Defensoria está em Campo Grande e Dourados. Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento está sendo feito por telefone:
Campo Grande
Telefone: (67) 3311-9850
Plantão/WhatsApp: (67) 98114-1615
E-mail: dpu.ms@dpu.def.br
Horário de atendimento ao público: das 8:00 às 14:00 de segunda a sexta-feira
Dourados
Telefone: (67) 3421-9936
Plantão/WhatsApp: (67) 9 8137-0092
E-mail: dpu.dourados@dpu.def.br
Horário de atendimento ao público: das 9:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira
De acordo com a Portaria nº 423, de 19 de junho deste ano, para a contestação, o cidadão ou cidadã deverá apresentar documentos que comprovem o direito ao auxílio emergencial, de acordo com a resposta que obteve:
MENSAGEM | DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR |
Cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial | - Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício: a) Tela do Meu INSS, campo "Declaração de Beneficiário do INSS", comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial. |
Cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total | - Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada. |
Cidadão é servidor público base - SIAPE | - Documento que comprove a exoneração do agente público: a) tela do portal da transparência; E b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração; OU declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo. |
Cidadão é servidor público base - RAIS | - Documento que comprove a exoneração do agente público: a) portaria/ato administrativo de desligamento/ exoneração; OU b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo. O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VINCULO QUE CONSTAVA DA RAIS. |
Cidadão é servidor público - Militar | - Documento que comprove o desligamento: a) Consulta ao portal da transparência; E b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU c) Ato de licenciamento; OU d) Ato de demissão. |
Cidadão recebe seguro desemprego ou seguro defeso | - Documento que comprove o não recebimento do benefício: a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última. Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego). |
Cidadão possui emprego formal | - Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego: a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; OU b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista. |
Cidadão com vínculo de emprego intermitente ativo | a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista. |
Cidadão com menos de 18 anos | - Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento: a) RG; OU b) Carteira de habilitação, E Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal. |
Cidadão com registro de falecimento | - Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: a) Declaração assinada presencialmente na DPU pelo cidadão; OU b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); OU c) Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial. |
Cidadão é político eleito | - Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político: a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E b) declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo. |
Cidadão recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 | - Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda. a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018. (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/ Atual.app/paginas/index.asp) |
Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior | Comprovante de residência no Brasil. |
Cidadão está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial | Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena. |