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Conheça as 10 principais mudanças nas eleições propostas pela Reforma Política

Para ser aprovada, pontos da Reforma Política precisam de três quintos dos votos do Congresso Nacional
Para ser aprovada, pontos da Reforma Política precisam de três quintos dos votos do Congresso Nacional

Esta semana, o texto do deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), que trata da Reforma Política (Proposta de Emenda à Constituição – PEC 77/2003), começou a ser analisado e votado na Comissão Especial da Reforma Política.

Após esse trâmite, a matéria precisará ainda ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, será votada em dois turnos e precisa do apoio de três quintos do total de deputados. Depois, segue para o Senado, onde será apreciada em comissões e também precisará ser aprovado em dois turnos por três quintos dos senadores.

Para o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), é inevitável que o processo eleitoral sofra alterações com o passar do tempo. “É importante buscarmos aperfeiçoar nossa democracia. E isso passa por reformas políticas. Nossa bancada [do PT] apoia alguns pontos da proposta e rejeita outros – como é o caso do Distritão, que em nossa leitura é um retrocesso em termos de garantia da representatividade da população no Legislativo. De qualquer forma, é um debate importante. Sempre há ajustes a serem feitos no processo eleitoral. Isso já aconteceu antes, como a criação da Lei da Ficha Limpa e, mais recentemente, a proibição de doações empresariais para as campanhas”, explicou o parlamentar sul-mato-grossense.

Conheça a seguir 10 principais pontos de mudança propostos pelo conjunto da Reforma Política que devem ser votados no Congresso Nacional:

1 – Distritão e Sistema Distrital Misto

Pela proposta aprovada na Comissão Especial da Reforma da Previdência, o sistema eleitoral adotado em 2018 será o chamado Distritão (onde são eleitos os candidatos mais votados, não sendo considerados os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido), em substituição ao atual modelo, proporcional com lista aberta (onde é possível votar tanto no candidato quanto na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa – com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido entra).

O Distritão foi incluído pelo PMDB no projeto e aprovado com o apoio de PSDB, DEM, PP e PSD. Um bloco contra o Distritão foi formado por PT, PCdoB, Psol, PHS, PR, PRB, PSD, PDT, além de parte do PSB e da Rede. Esse bloco pretende derrotar a proposta do Distritão na votação que será feita em Plenário.

A partir das eleições de 2022, seria adotado o chamado sistema misto, uma mescla dos sistemas proporcional e majoritário (para os cargos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). Para a Câmara dos Deputados, por exemplo, o total de vagas para cada estado será dividido por dois. Metade será preenchida pelos candidatos mais votados em cada distrito (microrregião) do estado. A outra metade será preenchida proporcionalmente pelas listas fechadas ordenadas por cada legenda. Para a escolha de deputados federais, o eleitor votará duas vezes: uma para candidatos no distrito e outra para as listas fechadas dos partidos. Especialistas dizem que esse modelo reduz os custos de campanha, pois o partido faz campanha para as listas, e não individualmente para cada candidato. Além disso, os candidatos para as vagas do distrito concentram as campanhas nas microrregiões, o que evita gastos com deslocamentos por todo o estado. No caso dos vereadores, a regra já valeria para 2020, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

2 – Financiamento público

Com a proibição do financiamento empresarial de campanhas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, há uma expectativa de diminuição de receitas, que na avaliação de vários partidos pode inviabilizar as campanhas. Por isso, a PEC 77/03 prevê a criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD). Para 2018, o valor do fundo seria de 0,5% da Receita Corrente Líquida no período de junho 2016 a junho de 2017, o que corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões. Esse fundo valeria já para as eleições de 2018, mesmo que os votos sejam feitos em lista aberta, ou seja, quando o eleitor escolhe diretamente seu candidato. Para as eleições de 2022, o percentual do fundo seria reduzido à 0,25%, uma vez que se espera a aprovação de um modelo eleitoral mais barato do que o que valerá em 2018.

3 – Doações de pessoas físicas

As doações de pessoas físicas em dinheiro serão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, não podendo ultrapassar, no total, 10 mil reais para cada cargo em disputa, independentemente do número de candidatos que recebam a doação para o respectivo cargo. Quanto às doações para si próprio, candidatos a deputado federal e estadual poderão doar para as próprias campanhas até o montante de 5% do limite de gastos para o respectivo cargo. O relatório proíbe que candidatos a cargo majoritário utilizem recursos próprios em sua campanha. Depois de 2018, cada pessoa física poderá doar até 10 salários mínimos ou até 10% da receita bruta declarada no exercício financeiro do ano anterior (o que for menor), somadas todas as doações. Além disso, cada candidato poderá doar para a sua campanha os mesmos limites aplicados às pessoas físicas.

O texto regulamenta também as doações pela internet, em três formas: pelo site do candidato (como já acontece), plataforma de arrecadação no site do TSE ou por plataformas de crowdfunding (as chamadas “vaquinhas virtuais”). No caso das “vaquinhas virtuais”, haverá autorização para arrecadação prévia, desde que o dinheiro não seja gasto antes do período de campanha.

4 – Fim da reeleição

No relatório, Cândido propõe acabar com a reeleição para cargos do Poder Executivo (presidente, governador e presidente).

5 – Extinção do cargo de vice

A matéria propõe a extinção da figura de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito. Para Cândido, a população não entende a função de um vice, a qual poderia ser exercida pelo presidente do Legislativo. “Com esse expediente, visa-se acabar também com o que, não raro, é utilizado como instrumento de barganha política e foco de instabilidade para governos”, defende o deputado. Com a extinção do cargo, seriam economizados R$ 500 milhões por ano, segundo Cândido. No caso da Presidência da República, caso a cadeira de presidente vague no último ano do mandato, o Congresso Nacional realizaria uma eleição indireta. Em qualquer outro ano, o novo ocupante do Planalto deveria ser escolhido por eleição direta.

6 – Revogação de mandatos majoritários (recall)

Se o povo pode votar para eleger alguém, ele também poderá votar para destituir alguém. Essa é a proposta do recall, prevista no texto de Vicente Cândido. Porém, caso seja aprovada, haveria apenas a possibilidade de revogar os mandatos de detentores de cargos eletivos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente). As regras para a realização desse recall precisariam ser definidas posteriormente por meio de um Projeto de Lei Complementar.

7 – Mandato de 10 anos no STF

Atualmente, os mandatos de ministros das altas cortes são vitalícios. Entretanto, por serem cargos de indicação política, o projeto da Reforma Política propõe que esses mandatos passem a ter prazo definido de 10 anos. Assim, os ministros do STF e do TSE, por exemplo, teriam que se aposentar após o prazo.

8 – Cláusula de barreira

Atualmente, existem 35 partidos no Brasil. Um dos motivos, apontam os críticos, é a distribuição do fundo partidário para todos os partidos. Para barrar essa prática, a proposta cria uma cláusula de desempenho eleitoral. Haverá restrição do funcionamento parlamentar, do acesso ao fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio para partidos que não atingirem o quociente mínimo de votos.

Uma PEC aprovada no Senado no fim de 2016 estabelece essas restrições às legendas que não alcançarem pelo menos 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos em cada um. Na Câmara, tramita uma proposta de regra de transição da seguinte maneira: começaria com um patamar mínimo de 1,5% dos votos em 2018, subindo 0,5% a cada eleição, até alcançar 3% somente em 2030. O número exigido de estados seria reduzido de 14 para 9.

9 – Fim das coligações

Atualmente, é permitido aos partidos políticos formarem coligações durante a disputa das eleições, sem a necessidade de mantê-las durante o mandato. Com a nova proposta, ficariam proibidas as coligações nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais), mas continuariam nas eleições majoritárias (prefeitos, governadores, senadores e presidente da república).

Entretanto, os partidos poderiam formar uma federação para disputarem a eleição, desde que se mantenham durante o exercício do mandato. A principal diferença é: enquanto a coligação de partidos funciona melhor durante a disputa eleitoral, a federação pretende ser uma união de partidos ao longo de toda a gestão legislativa.

10 – Pesquisas eleitorais

Será proibida a divulgação de pesquisas eleitorais na semana anterior à eleição. Hoje, só há restrição no dia da votação, quando as pesquisas de boca de urna só podem ser divulgadas após o término da votação. Haverá a possibilidade de impugnação do registro de pesquisa (para divulgação) em caso de falha nas informações prestadas e na metodologia.

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