A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24), em Brasília, o Projeto de Lei 1584/07, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que isenta de custos processuais as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apoiou o projeto por considerar que essas entidades são de interesse público. Pela Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do pagamento de custas a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias e fundações que não explorem atividade econômica.
O relator lembrou que as entidades fiscalizadoras de classe foram excluídas do benefício por meio de lei proposta pelo Executivo, quando se discutia a natureza jurídica dessas entidades. A Lei 9.649/98, que organiza a Presidência da República e os ministérios, determinou que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas seriam exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, o que foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O parlamentar lembrou que, em 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que esse serviço constitui atividade típica do Estado, porque envolve poder de polícia, poder de tributar e poder de punir, que são insuscetíveis de delegação.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo*, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo = Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou b) se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-1584/07
(Éder Yanaguita – Assessoria de Comunicação, com informações e foto da Agência Câmara)