O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1142/20, que institui medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 (novo coronavírus) junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A matéria seguiu para análise do Senado.
As medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar.
Caberá à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) coordenar o plano emergencial, a ser executado em conjunto com estados e municípios.
O texto prevê que o plano deve garantir o acesso universal à água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.
Quanto à segurança alimentar, as populações abrangidas pelo projeto contarão com a distribuição de alimentos diretamente às famílias na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas.
Medidas semelhantes a essas na área da saúde se aplicam às comunidades quilombolas, acrescentando-se que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fazer o registro e notificação da declaração de cor ou raça, garantindo a identificação de todos os quilombolas atendidos.
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o substitutivo determina que o Poder Executivo adotará mecanismos para facilitar o acesso a esse e outros benefícios sociais e previdenciários em áreas remotas.
A intenção é facilitar a permanência de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais em suas comunidades.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)