Após reivindicação de Vander e do Estado, governo federal libera pesca do pintado

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a portaria que derruba a proibição de pesca do pintado que estava em vigor desde dezembro de 2022 em todo o país.

A medida ocorre após reivindicação junto ao gabinete da ministra Marina Silva por parte do deputado federal Vander Loubet (PT-MS) e do secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck.

A espécie Pseudoplatystoma corruscans, conhecida como pintado ou surubim, havia entrado em 2022 na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção por conta da redução das suas populações nas bacias brasileiras. No entanto, de acordo com a Semadesc, não foram identificadas variações que possam comprometer a espécie. Além disso, afirma que o Estado esta a par do Plano de Recuperação de Populações do Pintado (REPOP Pintado).

“O pintado é um peixe que tem enorme importância econômica e social em Mato Grosso do Sul. O Jaime [Verruck] me confirmou que hoje temos em nosso estado 9.000 pescadores – cerca de 5.000 famílias – que têm na pesca sua única fonte de renda e que dependem do pintado. Daí a nossa preocupação de buscar garantir que essas famílias não sejam prejudicadas”, destaca o deputado Vander.

O parlamentar frisa ainda que a liberação não significa que haverá descuido com as populações da espécie. “O governo e os órgãos ambientais vão seguir monitorando o pintado para garantir que esse peixe não entre em risco de extinção”, completa.

Manejo sustentável – A Portaria nº 355 de 27 de janeiro de 2023 “reconhece como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca a espécie Pseudoplatystoma corruscans, de nome popular pintado ou surubim”. Segundo a normativa, o uso e manejo sustentáveis do pintado deverão atender às medidas propostas no seu Plano de Recuperação, que estará disponível no sítio eletrônico do MMA (https://www.gov.br/mma/pt-br).

Agora, o MMA, em articulação com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos governamentais e setores da sociedade (em Mato Grosso do Sul, a Semadesc e o Imasul), vão avaliar permanentemente a implementação do Plano de Recuperação, podendo atualizá-lo sempre que necessário. No prazo de 24 meses, a partir da publicação da Portaria, a recomendação do Plano de Recuperação, que reconhece o pintado como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca será tecnicamente reavaliada.

Em até 90 dias, os órgãos competentes deverão publicar norma de ordenamento específica para o pintado, atendendo ao estabelecido no respectivo Plano de Recuperação e à Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014.

REDES SOCIAIS

FIQUE ATUALIZADO

CADASTRE-SE

EMENDAS PARLAMENTARES

Conheça o trabalho do deputado Vander nos municípios

MULTIMÍDIA