
O mês de janeiro encerrou com mais de 90% dos municípios impedidos de celebrar convênios com a União em razão de inadimplência junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). E o principal motivo das pendências é a falta da publicação de dois relatórios, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a atualização dessas duas informações reabilita milhares de prefeituras a celebrarem convênios para contratação de obras ou serviços. Para isso, basta que o gestor municipal apresente o comprovante da publicação dos relatórios ao ministério ou órgão federal com o qual foi firmado convênio.
Além dos relatórios mencionados, o Cauc verifica outros treze itens como aplicação mínima de recursos em educação e saúde, regularidade previdenciária, regularidade junto à Fazenda Pública federal e contribuições para o FGTS, entre outros.
O Cauc é um serviço auxiliar de informações que comprova a regularidade do ente federado ao receber recursos federais.
Apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do Cauc. As constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de inadimplência.
A adesão e a execução dos programas federais no âmbito do PAC 2 também não dependem da situação de regularidade fiscal do município.
Mais informações acesse: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/cauc
(Fonte: Portal Federativo/Presidência da República)